segunda-feira, 28 de outubro de 2019

2020 ensinamentos da maçonaria n°37 a 40

REGULAMENTOS GERAIS

Compilados inicialmente pelo Sr. George Payne, no ano de 1720, quando era
então Grão-Mestre, e aprovados pela Grande Loja no Dia de São João Batista,
ano 1721, na Stationer's Hall, Londres, quando o grande e nobre Príncipe John,
Duque de Montagu foi unanimemente escolhido nosso Grão-Mestre para o ano
seguinte; ele escolheu John Beal M.D., seu Deputado Grão-Mestre, e o Sr.
Josiah Villeneau e o Sr. Thomas Morris, escolhidos pela Loja como Grandes-
Vigilantes.
E agora, sob o comando de nosso dito Mui Venerável Grão-Mestre Montagu, o
autor deste livro os comparou aos antigos Arquivos e Usos imemoriais da
Fraternidade, e os ordenou segundo esse novo método, com muitas explicações
apropriadas, para o uso das Lojas dentro e fora de Londres e Westminster.

37°- O Grão-Mestre, ou o seu Deputado, tem a autoridade e o direito de estar
presente em qualquer Loja legítima, como também a presidir onde quer que
esteja, com o Mestre da Loja à sua esquerda, e a ordenar que seus Grandes-
Vigilantes o assessorem, mas estes não devem agir como Vigilantes em outras
Lojas, e só na presença do Grão-Mestre, e ao seu comando, porque o Grão-
Mestre pode comandar os Vigilantes desta Loja, ou quaisquer outros Irmãos
que lhe aprouver para que o assessorem e atuem como seus Vigilantes pró
tempore.

38°- O Mestre de uma Loja singular tem o direito e a autoridade de convocar
os membros de sua Loja para uma sessão quando lhe aprouver, ou em caso
eventual ou de emergência, bem como definir hora e local de suas usuais
Sessões. Em caso de doença, morte, ou inadiável ausência do Mestre, o
Vigilante sênior deve atuar como Mestre pró tempore; não se algum Irmão que
tenha sido Mestre desta Loja anteriormente estiver presente; pois neste caso a
autoridade do Mestre ausente reverte para o último Mestre presente: embora
este não possa atuar até que o dito Vigilante sênior tenha convocado a Loja, ou
em sua ausência o Vigilante júnior.

39° - O Mestre de cada Loja, ou um de seus Vigilantes, ou algum outro
Irmão por sua ordem, deve manter um livro contendo o regimento interno, os
nomes de seus membros, com uma lista de todas as Lojas na cidade, e hora e
local de suas Sessões, e tudo o que for necessário e próprio para ser
registrado.

40° - Nenhuma Loja deve iniciar mais de cinco Irmãos ao mesmo tempo, e que
nenhum seja de idade inferior a vinte e cinco anos, devendo ser ele próprio
mestre, a não ser que autorização seja concedida pelo Grão-Mestre ou seu
Deputado.

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