segunda-feira, 28 de outubro de 2019

2020 ensinamentos da maçonaria n°50

livro, mantido pelo Grão-Mestre, ou seu Deputado, ou algum Irmão que
deverá ser apontado pela Grande Loja como Secretário; e onde todas as Lojas
deverão ser registradas, com suas respectivas hora e datas e locais de Sessão, e
os nomes de todos os membros de todas as Lojas, e todos os assuntos da
Grande Loja que são passíveis de registro. Devem também considerar o mais
prudente e melhor método de coleta, disposição do dinheiro, e para quem o
mesmo deve ser destinado, ou depositado para a caridade aos cuidados da Loja,
para que o mesmo seja destinado somente para o alívio de Irmão que tenha
caído na pobreza ou decadência, e ninguém mais. Mas toda Loja deve dispor de
seu dinheiro em caridade para algum pobre Irmão de acordo com o seu próprio
regimento interno, até que todas as Lojas estejam de acordo sobre um novo
dispositivo de como o montante para caridade coletado pelas Lojas seja
destinado à Grande Loja, na Comunicação Anual e Trimestral, para que se
possa ter um fundo comum para o mero alívio de algum Irmão necessitado.
Devem também apontar um Tesoureiro, um Irmão de espírito magnânimo, que
deverá ser um membro da Grande Loja pela virtude de seu cargo, e deverá
sempre estar presente, e ter o poder de levar à Grande Loja o que quer que seja,
especialmente o que concerne a seu cargo. A ele deve ser destinado todo o
dinheiro arrecadado para caridade, ou qualquer outro uso da Grande Loja, e que
ele deverá registrar no livro mencionado os respectivos fins e usos dos
montantes usados e deverá despender do mesmo através de uma ordem
assinada, com o que a Grande Loja deverá posteriormente concordar através de
novo dispositivo, mas ele não deverá votar na escolha do Grão-Mestre ou
Vigilante, embora o possa fazer em qualquer outro assunto. Da mesma
maneira o Secretário deverá ser um membro da Grande Loja pela virtude de
seu cargo, e votar em qualquer situação, exceto na escolha do Grão-Mestre ou
Vigilantes.
O Tesoureiro e o Secretário deverão cada um ter um assistente, que deverá ser
um Irmão e Companheiro, mas nunca deve ser um membro da Grande Loja, ou
falar sem ser-lhe permitido ou pedido.
O Grão-Mestre, ou o seu Deputado, sempre comandará o Tesoureiro e o
Secretário, com seus assistentes e livros, de maneira a ver como os assuntos
se encaminham, e decidir o que deverá ser feito em qualquer ocasião emergente.
Outro Irmão que deve ser um Companheiro deveria ser apontado para que
cuide da porta da Grande Loja, mas não deverá ser membro desta.
Mas estas funções deverão ser mais adiante explicadas através de um novo
dispositivo, quando a necessidade e a conveniência da Fraternidade deverão
então aparecer mais do que neste presente momento.

50 - Se em qualquer Grande Loja, regular ou ocasional, trimestral ou
ocasional, o Grão-Mestre e seu Deputado estiverem ausentes, então o Mestre
de uma Loja presente, que for o mais antigo Maçom, deverá ocupar a cadeira, e

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