segunda-feira, 28 de outubro de 2019

2020 ensinamentos da maçonaria N°46 a 49

Vigilante da loja; e se este não refrear sua imprudência, e obedientemente
submeter-se ao comunicado dos Irmãos, e emendar o que os ofende, deverá ser
tratado de acordo com o regimento interno desta Loja, ou então de acordo com o
que a Comunicação Trimestral em sua prudência achar que seja o mais
apropriado a ser feito; para o que, uma regulamentação deverá ser redigida.

46 - A maioria de uma dada Loja, quando congregada, terá o privilégio de
instruir o seu Mestre e Vigilantes antes da Sessão do Grande Capítulo ou
Loja das três Comunicações Trimestrais aqui acima mencionada, e da Grande
Loja Anual também; porque seu Mestre e Vigilantes são seus representantes,
e supostamente expressam as opiniões da Loja.

47- Todas as Lojas devem observar o mesmo procedimento tanto quanto for
possível, a fim de se cultivar um bom entendimento entre os Maçons. Membros
de todas as Lojas deverão ser nomeados para visitar outras Lojas tão
freqüentemente quanto as Lojas acharem conveniente.

48- A Grande Loja consiste de, e é formada por Mestres e Vigilantes de
todas as lojas registradas, com o Grão-Mestre à sua frente, e seu Deputado à
sua esquerda, e seus Grandes- Vigilantes em seus respectivos lugares; e
deverá haver uma Comunicação Trimestral acerca da Festa de São Miguel,
Natal e Dia de Nossa Senhora, em lugar considerado conveniente pelo Grão-
Mestre; onde nenhum Irmão, não sendo membro dessa Loja, deverá estar
presente sem autorização; e enquanto estiver presente não será permitido votar,
nem mesmo emitir opinião sem permissão requerida e concedida pela Grande
Loja, a não ser que seja apropriadamente requerida pela referida Loja. Todos
os Mestres deverão ser escolhidos na Grande Loja por uma maioria de votos,
cada membro tendo um voto, e o Grão-Mestre tendo dois votos, a não ser que a
dita Loja deixe algo em particular a ser determinado pelo Grão-Mestre, por
questões e emergência.

49- Na então dita Comunicação Trimestral todos os assuntos que dizem
respeito à Fraternidade em geral, ou às Lojas em particular, ou então a cada
Irmão, serão serena, tranqüila e maduramente discutidos e conduzidos.
Aprendizes deverão ser admitidos como Mestres e Companheiros somente aqui,
caso contrário somente por dispensa. Aqui também todas as diferenças que não
podem ser resolvidas e acomodadas em particular, nem pela respectiva Loja,
deverão ser consideradas e resolvidas; e se algum Irmão sentir-se lesado pela
decisão deste Conselho, este pode apelar à Grande Loja Anual seguinte, e
deixar o seu apelo por escrito com o Grão-Mestre, ou seu Deputado, ou os
Grandes-Vigilantes. Aqui também os Mestres ou Vigilantes de cada Loja
deverão trazer ou organizar uma lista dos membros Iniciados ou admitidos na
mesma Loja desde a última comunicação da Grande Loja; e deverá haver um

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