Quando criei este post , uni diversos elementos espalhados da maçonaria em todo o mundo, para deixar claro que servir o diabo não presta, você pode ter tudo desse mundo, mas o que adianta servir algo que vai te levar a condenação eterna.
Constituição dos Francos Maçons
26° - CONCERNENTE A DEUS E A RELIGIÃO
Um Maçom é obrigado, por dever de ofício, a obedecer a Lei Moral; e se ele
compreende corretamente a Arte, nunca será um estúpido ateu nem um libertino
irreligioso. Muito embora em tempos antigos os Maçons fossem obrigados em
cada País a adotar a religião daquele País ou nação, qualquer que ela fosse,
hoje pensa-se mais acertado somente obrigá-los a adotar aquela religião com a
qual todos os homens concordam, guardando suas opiniões particulares para si
próprios, isto é, serem homens bons e leais, ou homens de honra e honestidade,
qualquer que seja a denominação ou convicção que os possam distinguir; por
isso a Maçonaria se torna um centro da união e um meio de conciliar uma
verdadeira amizade entre pessoas que de outra forma permaneceriam em
perpétua distância.
27° - DO MAGISTRADO CIVIL, SUPREMO E
SUBORDINADO
Um maçom é um súdito pacífico do Poder Civil, onde quer que more ou
trabalhe, nunca se envolverá em complôs ou conspirações contra a paz ou o bem-
estar da nação e nem se comportará irresponsavelmente perante os magistrados
inferiores; como a Maçonaria sempre foi prejudicada pelas guerras,
derramamentos de sangue e desordens, antigos Reis e Príncipes sempre se
dispuseram a estimular os Homens da Fraternidade por sua lealdade e índole
pacífica; pois sempre responderam adequadamente às cavilações de seus
adversários e promoveram a honra dessa Fraternidade, que sempre floresceu
em tempos de paz. Então, se um Irmão se rebelar contra o Estado, ele não
deverá ser estimulado em sua rebelião, entretanto ele pode ser digno de pena por
ser um homem infeliz; e, se não condenado por qualquer outro crime, a leal
Irmandade precisa e deve repudiar a sua rebelião, não deixando margem para
qualquer desconfiança política perante o Governo vigente; mas não devem
expulsá-lo da Loja, permanecendo inalienável a sua relação com a mesma.
28° - DAS LOJAS
Uma Loja é o lugar onde os Maçons se reúnem e trabalham;
consequentemente, esta assembléia, ou Sociedade de Maçons convenientemente
organizada, é chamada Loja; e todo Irmão enquanto pertencer a uma, está
sujeito ao seu regimento interno e aos Regulamentos Gerais. Ela é individual
ou geral, e será melhor entendida através do comparecimento a ela e através dos
regulamentos da Loja Geral ou Grande Loja aqui anexados. Em tempos
antigos, nenhum Mestre ou Companheiro poderia estar ausente, especialmente
quando solicitado a comparecer, e só não estaria sujeito a severa censura se
aparecesse diante do Mestre ou do Vigilante e se justificasse alegando que
imperiosa necessidade o impedira.
As pessoas admitidas como membros de uma Loja devem ser homens bons e de
bons princípios, nascidos livres, de idade madura e discretos, não mulher, não
escravo, nem imorais ou escandalosos, mas de boa reputação.
29° - DOS MESTRES, VIGILANTES, COMPANHEIROS E
APRENDIZES
Toda promoção entre os Maçons será baseada no seu real valor e mérito
pessoal, pois assim serão os Lordes melhor servidos, os Irmãos não serão
envergonhados, nem a Arte Real menosprezada. Dessa forma nem o Mestre
nem os Vigilantes são escolhidos pela idade, mas sim por seus méritos. É
impossível descrever tais coisas por escrito; todo Maçom deve freqüentar a sua
Loja e aprendê-las de acordo com as peculiaridades desta Fraternidade. Os
candidatos devem saber que nenhum Mestre deve tomar um Aprendiz sob seus
cuidados a menos que tenha suficiente trabalho para ele; e a menos que seja um
jovem perfeito, e que não possua nenhuma deformidade ou defeito em seu corpo,
que possam incapacitá-lo no aprendizado da Arte ou servir ao Lorde de seu
Mestre; e sendo feito um Irmão e depois Companheiro no devido tempo, deve
descender de ancestrais honrados, e após Ter cumprido o interstício dos anos,
como a tradição do país dita; então, devidamente qualificado, poderá Ter a honra
de se tornar Vigilante, e então Mestre de Loja, Grande Vigilante, até chegar a
Grão-Mestre de todas as Lojas de acordo com os seus méritos.
Nenhum Irmão pode se tornar Vigilante antes de ter sido um Companheiro,
nem Mestre antes de Ter sido Vigilante, nem Grande-Vigilante antes de ter
sido Mestre de Loja e nem Grão-Mestre, a não ser que tenha sido
Companheiro antes de sua eleição. Também deve ser nobre de berço, ou um
cavalheiro da melhor estirpe, ou notável erudito, ou algum singular arquiteto,
ou outro artista, ou descendente de ancestrais honrados; e que seja de singular
mérito ante a opinião das Lojas. Para melhor, mais fácil e honroso desempenho
de sua função, o Grão-Mestre tem o poder de escolher seu próprio Deputado
Grão-Mestre, que deve ser, ou ter sido anteriormente, Mestre de outra Loja, e
que terá o privilégio de atuar da mesma maneira que seu Grão-Mestre a não
ser que este interponha por escrito.
Estes administradores e governadores, supremos e subordinados, dessa antiga
Loja, devem ser obedecidos em seus respectivos cargos por todos os Irmãos, de
acordo com as antigas Obrigações e Regulamentos, com toda humildade,
reverência, amor e alegria.
30°- DA GESTÃO DO OFÍCIO DURANTE OS TRABALHOS
Todos os Maçons devem trabalhar honestamente nos dias úteis, assim como
devem também viver honrosamente nos dias santos; e a duração apontada pela
lei do país, ou confirmado pelo costume, também deverá ser observado.
O mais hábil dos Artesões-Companheiros deverá ser escolhido ou apontado
como Mestre, ou Supervisor do Trabalho do Senhor; que deverá ser chamado
Mestre por aqueles que trabalham sob sua supervisão. Os Artesãos devem
evitar qualquer linguagem ofensiva, e não dirigirem-se uns aos outros por
nomes que não sejam Irmão ou Companheiro, e conduzirem-se cortesmente
dentro ou fora da Loja.
O Mestre, sabendo de sua destreza, deve conduzir o Trabalho do Senhor tão
razoavelmente quanto for possível e, verdadeiramente, dispor dos bens como se
seus fossem; não devendo dar melhor paga a qualquer Irmão ou Aprendiz sem
que este o mereça.
Ambos, Mestre e Maçons, recebendo sua justa paga, devem ser fiéis ao
Senhor, e honestamente conduzir seu trabalho, se tarefa ou jornada, e não
realizar jornada como se tarefa fosse, se esta foi determinada como jornada.
Ninguém deve mostrar inveja pela prosperidade de um Irmão, nem suplantá-lo
ou desviá-lo de seu trabalho, mesmo se for capaz de realizá-lo, pois nenhum
homem pode realizar o trabalho de outro para obter a glória do Senhor, a menos
que esteja profundamente familiarizado com o escopo e o plano do trabalho que
tenha começado.
Quando um Artesão-Companheiro é escolhido Vigilante de Trabalho sob a
orientação do Mestre, este deve ser leal frente ao Mestre e Companheiro,
devendo cuidadosamente supervisionar o trabalho na ausência do Mestre para a
glória do Senhor; e deverão os Irmãos obedecê-lo.
Todos os Maçons empregados devem humildemente receber a sua paga sem
murmúrio ou sedição, e não desertar se Mestre até que seu trabalho seja
concluído.
Um Irmão mais jovem deve ser instruído no trabalho para prevenir o
desperdício de material por falta de critério e para o crescimento e continuidade
do amor fraternal.
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