41- Nenhum homem pode ser Iniciado ou admitido como membro de uma Loja
singular sem prévia comunicação, com antecedência de um mês, dada à dita
Loja, para que se possa fazer a necessária investigação sobre a reputação e
capacidade do candidato, a não ser por autorização antes dita.
42 - Nenhum homem pode ser considerado Irmão em qualquer Loja singular,
ou admitido membro desta, sem o consentimento unânime de todos os membros
da Loja presentes quando o candidato é apresentado; e estes devem expressar
seu consentimento ou dissensão de sua própria e prudente vontade, virtual ou
ritualmente, mas com unanimidade; e este inerente privilégio não está sujeito à
autorização, porque os membros de uma Loja singular são os melhores juizes; e
se um membro irascível fosse imposto, isto poderia minar sua harmonia, ou
obstruir sua liberdade, ou mesmo cindir ou dispersar a Loja; o que deve ser
evitado por todos bons e verdadeiros Irmãos.
43 - É adequado a todo novo Irmão quando de sua Iniciação vestir a Loja,
isto é, todos os Irmãos presentes, e fazer oferenda de algo para o alívio de
indigentes e Irmãos em desgraça, de acordo com o que o novo Irmão ache
apropriado para estes, superior e acima à menor margem estabelecida pelo
regimento interno da mesma Loja; tal caridade deve ser entregue ao Mestre ou
Vigilante, ou Tesoureiro, se os membros acharem apropriado escolher alguém.
E todo candidato deve também solenemente prometer se submeter às
Constituições, Deveres e Regulamentos e outras práticas benéficas que lhe
serão comunicadas em hora e lugar convenientes.
44 - Nenhum grupo ou facção de Irmãos se retirará ou se separará da
Loja em que foram feitos Irmãos, ou foram admitidos membros, a não ser que
a Loja se torne demasiadamente numerosa, mesmo assim, não sem a
autorização do Grão-Mestre ou seu Deputado; e mesmo quando tais Irmãos se
separem, devem imediatamente se unir a outra Loja que mais lhes aprouver,
com o consentimento unânime dessa mesma Loja à qual se ligarão (como
regulamentado acima), ou então devem obter permissão do Grão-Mestre para a
formação de uma nova Loja. Se algum grupo ou facção de Maçons se decidir a
formar uma Loja sem a permissão do Grão-Mestre, as Lojas já formadas não
deverão apoiá-los, nem reconhecê-los como legítimos Irmãos ou considerar a
Loja como devidamente formada, nem aprovar os seus atos ou conduta, mas
tratá-los como rebeldes até que se submetam, como o Grão-Mestre em sua
grande prudência deverá decidir; e até que os aprove concedendo-lhes assim a
sua permissão, que deve ser anunciada às outras Lojas, como é de costume
quando uma nova Loja é registrada na Lista de Lojas.
45 - Mas, se algum Irmão conduzir-se erroneamente e submeter a sua Loja a
embaraços, este deverá então ser devidamente admoestado pelo Mestre ou
"E conhecendo a verdade , a verdade que liberta" Ministério das Renúncias A serviço do Reino do Céu
segunda-feira, 28 de outubro de 2019
2020 ensinamentos da maçonaria n°41 a 45
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário