segunda-feira, 28 de outubro de 2019

2020 ensinamentos da maçonaria n°51 a54

presidir como Grão-Mestre pró tempore, e deverá ser, no momento, investido
de todo poder e honra; contanto que nenhum Irmão presente tenha sido Grão-
Mestre anteriormente, ou Deputado do Grão-Mestre do último Grão-Mestre
presente, ou então o último Deputado presente deverá sempre tomar o lugar na
ausência do atual Grão-Mestre e seu Deputado.

51 - Na Grande Loja ninguém pode atuar como Vigilantes senão os
Grandes-Vigilantes, se presentes; se ausentes, o Grão-Mestre, ou quem
preside em seu lugar, deverá ordenar Vigilantes como Grandes-Vigilantes pró
tempore, cujos lugares devem ser ocupados por dois Companheiros da mesma
Loja, chamados a atuar, ou enviados a esta pelo Mestre; ou se por este
omitidos, então deverão ser chamados pelo Grão-Mestre, para que a Loja
sempre esteja completa.

52 - Os Grandes-Vigilantes, ou quaisquer outros, devem primeiro se
aconselhar com o Deputado a respeito dos assuntos da Loja ou sobre os
Irmãos, e não devem dirigir-se ao Grão-Mestre sem o conhecimento do
Deputado, a menos que não esteja de acordo com qualquer assunto necessário, e
neste caso, ou em caso de qualquer diferença entre o Deputado e os Grandes-
Vigilantes, ou outros Irmãos, ambas as partes deverão se dirigir ao Grão-
Mestre que deverá decidir sobre a controvérsia e amenizar as diferenças pela
virtude de sua grande autoridade.
O Grão-Mestre não deverá receber nenhuma intimação a respeito de assuntos
relativos à Maçonaria, a não ser através de seu Deputado, exceto em alguns
casos, quando a sua deferência assim o julgar; porque se os assuntos levados
ao Grão-Mestre forem irregulares, este pode ordenar facilmente aos Grandes-
Vigilantes, ou qualquer outro Irmão, que se dirija ao Deputado, que deverá
preparar o assunto devidamente, e colocá-lo ordenadamente à apreciação de sua
Excelência.

53 - Nenhum Grão-Mestre, Deputado do Grão-Mestre, Grande-
Vigilante, Tesoureiro, Secretário, ou quem os represente, ou em seu lugar
estiverem pró tempore, pode ser ao mesmo tempo Mestre ou Vigilante de uma
Loja; mas tão logo seja honradamente dispensado de seu cargo; este retorna ao
posto ou posição em sua Loja, à qual foi chamado para oficiar.

54 - Se o Deputado do Grão-Mestre estiver doente, ou ausente por
necessidade, o Grão-Mestre poderá escolher qualquer Companheiro que lhe
aprouver para ser seu Deputado pro tempore. Mas aquele que foi escolhido
Deputado na Grande Loja, e os Grandes-Vigilantes também, não podem ser
dispensados sem justo motivo, o que deve ser dito à Fraternidade da Grande
Loja; e o Grão-Mestre, se ela tiver terminado, deve reunir a Grande Loja e
expor a causa desta para que tenha o seu conselho e cotejo. Se a maioria da
Grande Loja não obtiver sucesso em reconciliar o Mestre e seu Deputado ou
seus Vigilantes, deve então concordar com a dispensa pelo Mestre do seu dito
Deputado ou de seus ditos Vigilantes. Devendo, então, escolher outro.

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