quarta-feira, 2 de maio de 2018

Livro: 1 Corintios n°21A INSENSATEZ DOS TRIBUNAIS

A INSENSATEZ DOS TRIBUNAIS 

1 Coríntios 6:1-8 Nesta seção Paulo trata um problema que afetava especialmente os gregos. Os judeus não estavam acostumados a dirigir-se aos tribunais de justiça públicos com seus problemas; resolviam os assuntos perante os chefes da cidade ou da sinagoga; para eles a justiça era algo que devia aplicar-se muito mais com espírito familiar que legal. Em realidade a lei judia proibia expressamente os judeus recorrer a um tribunal de justiça que não fosse judeu; fazê-lo era considerado uma blasfêmia contra a lei divina que possuíam. Outra coisa completamente distinta ocorria com os gregos; estes eram característica e naturalmente um povo litigioso. Os tribunais eram em realidade um de seus principais entretenimentos Recorrer a eles era parte integrante da vida grega. Conhecemos os detalhes da lei ateniense e quando a estudamos comprovamos a parte importante que jogavam os tribunais judiciais na vida dos cidadãos atenienses; e a situação em Corinto não podia ser muito diferente. Em Atenas, se houvesse uma disputa se recorria em primeiro lugar ao árbitro privado. Nessa ocasião cada parte elegia um árbitro, e logo se escolhia um terceiro de comum acordo, para que agisse como juiz imparcial. Se não se conseguia resolver o assunto desta maneira, era encaminhado a um tribunal conhecido como "o dos Quarenta". Este 1 Coríntios (William Barclay) 56 referia o caso a um árbitro público, acusação que ocupavam todos os cidadãos de Atenas de sessenta anos de idade, e qualquer homem que se escolhesse tinha que tomar parte, querendo ou não, sob pena de ver-se privado de seus direitos civis. Se o assunto ainda não se resolvia devia encaminhar-se a um tribunal com duzentos e um cidadãos, o qual considerava os casos inferiores a uma soma equivalente a cem dólares. Para os casos de um montante superior o tribunal se constituía com quatrocentos e um membros. Havia casos em que os tribunais podiam ter mais de mil membros e alguns chegavam até seis mil. Eram constituídos por cidadãos atenienses de mais de trinta anos de idade. Era-lhes pago três óbolos por dia de atuação. Os cidadãos que podiam agir como parte do tribunal se reuniam nas manhãs e lhes adjudicavam os casos por sorteio. É fácil ver que em uma cidade grega todos os homens eram mais ou menos advogados e que utilizavam grande parte de seu tempo em decidir ou tratar casos judiciais. Os gregos eram em realidade famosos — ou notórios — por sua afeição a recorrer aos tribunais judiciais. Não era estranho pois, que alguns gregos tivessem introduzido na Igreja suas tendências litigiosas, e Paulo estava muito preocupado. Seus antecedentes judeus faziam com que todo isso lhe repugnasse, e seus princípios cristãos aumentavam esse sentimento. "Como pode qualquer de vós", perguntou, "seguir o paradoxal caminho de buscar a justiça em presença dos injustos?" O que fazia com que este assunto fosse ainda mais fantástico para Paulo era, que na imagem da era de ouro por vir, quando o Messias fosse o rei supremo, Ele julgaria às nações e os santos tomariam parte nesse juízo. O Livro da Sabedoria diz "Julgarão as nações e dominarão os povos (3:8). O Livro de Enoque diz: "Trarei nome àqueles que me amaram, vestidos em uma luz esplendorosa, e situarei cada um no trono de sua honra" (108:12). De modo que Paulo pergunta "Se algum dia forem julgar o mundo, se até os anjos, as criaturas mais puras que foram criadas, vão ser sujeitos a seu juízo, como, em nome da razão, podem subordinar seus casos aos homens, e para pior, pagãos?" "Se devem fazê- 1 Coríntios (William Barclay) 57 lo", diz, "façam isso dentro da Igreja, e dada a tarefa de julgar as pessoas que tenham em menos consideração, devido ao fato de que ninguém que esteja destinado a julgar o mundo se incomodaria envolvendo-se nas pequenezes das contendas cotidianas. E logo, repentinamente Paulo lança mão do grande princípio essencial. Recorrer aos tribunais e em especial fazê-lo com um irmão, é cair abaixo do nível de comportamento cristão. Muito tempo atrás Platão estabeleceu que o homem reto sempre escolheria sofrer injustamente antes que fazer o mal. Se um cristão tem até o mais remoto traço do amor de Cristo em seu coração, sofrerá insultos, perdas, injúrias e danos antes que tentar infligi-los a outrem — mais ainda, se se trata de um irmão. Vingar-se ou tentar fazê-lo é sempre algo anticristão. Um cristão não resolve seus assuntos com outros com o desejo de ser recompensado nem com os princípios da justiça crua. Resolve-os com espírito de amor, e este insistirá em que deve viver em paz com seu irmão, e lhe proibirá rebaixar recorrendo aos tribunais de justiça. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário