segunda-feira, 28 de maio de 2018

Renúncia dos Homoafetivos

Homoafetivo é o adjetivo que qualifica uma pessoa que gosta e sente atração por pessoas do mesmo sexo. O termo homoafetivo foi criado para diminuir a conotação pejorativa que se dava aos relacionamentos homossexuais, e tornou-se uma expressão jurídica para tratar do direito relacionado a união de casais do mesmo sexo.
O relacionamento homoafetivo não é configurado como união estável, como definiu o Superior Tribunal de Justiça, não existe uma legislação própria para a união entre pessoas do mesmo sexo, gerando assim direitos e obrigações como o direito a alimentos e à sucessões, como os casais heterossexuais.
O relacionamento homoafetivo já possui direito a um dos principais direitos sociais, a pensão em caso de morte do companheiro (a), bem como o direito ao auxilio reclusão, ambos podendo ser obtidos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Algumas empresas estatais como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobras, entre outros, tem acatado a inclusão do dependente homoafetivo para fins de pensão por morte e beneficiário de seguro/previdência privada.
Atualmente,  também já é possível incluir o companheiro (a) como dependente nos Planos de Saúde de natureza privada, e a Receita Federal também autorizou o casal a incluir seu  companheiro na declaração de imposto de renda como dependente homoafetivo.

Os principais questões para se terem homoafetivos:
 O Diabo distorce as emoções e a falta de carinho das pessoas
* Falta do pai  ( Filhos foram criados sem a presença do pai)
Ocorrido por morte, separações

* Falta da mãe ( Filhos foram criados sem a presença do mãe)
Ocorrido por morte, separações

*Filhos criados pela avó  ( falta da presença patriarca e matriarca)

*Filhos criados por tios    ( falta da presença patriarca e matriarca)

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